Nesta terça-feira, 4, a Câmara Municipal de Franca aprovou um Projeto de Lei que pune o barulho excessivo causado pelo escapamento de motocicletas que estejam em desacordo com a configuração original do fabricante.
De autoria do vereador Marco Garcia (PP), o projeto considera estudos que comprovam que a audição humana é prejudicada quando exposta por tempo prolongado a sons acima de 85 decibéis. O texto também cita o bem-estar da coletividade, especialmente grupos mais vulneráveis, como pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), que podem sofrer crises de ansiedade e sobrecarga sensorial. Idosos estão suscetíveis ao agravamento de problemas auditivos e cardiovasculares, enquanto crianças podem ter prejuízos na concentração, aprendizado e sono. Gestantes e lactantes também podem ser impactadas, com riscos de parto prematuro e interferência na produção de leite.
Além disso, animais domésticos e silvestres sofrem com estresse e alterações comportamentais. O barulho, portanto, tem consequências que vão além do desconforto imediato, afetando a saúde e o bem-estar.
O texto do projeto proíbe a emissão de ruídos por escapamentos alterados ou que estejam diferentes da configuração original do fabricante e impõe que os proprietários devem manter o escapamento e outros dispositivos que afetam diretamente a emissão de ruído conforme o padrão original ou autorização do órgão competente.
A lei adota a Resolução nº 418/2009 do CONAMA e a norma técnica NBR 9.714/1999, que estabelecem os limites máximos de emissão de ruídos e os procedimentos para medição.
Veículos de uso militar, agrícola, máquinas de terraplanagem e pavimentação, além daqueles que não são utilizados no transporte urbano e rodoviário, não precisam seguir essas exigências.
Tanto o proprietário quanto o condutor do veículo que estiver com escapamento alterado serão considerados responsáveis pela infração que pode gerar multas progressivas conforme o horário, sendo:
*Multa de 12 UFMF’s (R$ 1.001.4) para infrações cometidas entre as 07h00 e 19h00.
*Multa de 24 UFMF’s (R$ 2.002,8) para infrações no período das 19h01 às 22h00.
*Multa de 36 UFMF’s (R$ 3.004,2) para infrações no período noturno (22h01 às 06h59).
*A multa será dobrada em áreas sensíveis como locais próximos de hospitais ou instituições de saúde.
Caberá à Prefeitura definir detalhes complementares por meio de decreto e a lei entra em vigor três meses após a publicação, dando tempo para adaptação.