Eleitores de todas as capitais e cidades com eleitorado superior a 100 mil pessoas podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira. O prazo vai até 18 de agosto.
Durante um mês, a Justiça Eleitoral vai receber o cadastro de quem quer votar para presidente fora do seu estado.
O eleitor que estiver fora da sua cidade, mas em outro município dentro do mesmo estado também pode solicitar o voto em trânsito. Neste caso, poderá votar em todos os cargos em disputa: governador, senador, deputados federal e estadual. Em ambas as situações a permissão será dada apenas àqueles que tiverem o título regularizado.
A modalidade não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, mas quem mora fora do Brasil pode fazer a votação em trânsito se estiver no país no período das eleições.
O pedido deve ser feito na Justiça Eleitoral por meio dos Tribunais Regionais Eleitorais. Cada seção para o voto em trânsito deve ter mínimo de 50 e máximo de 400 eleitores.
Vale lembrar que de 18 de julho a 18 de agosto pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem solicitar autorização para votar em outra seção ou local diferente de onde está inscrito como eleitor.
Foto: Divulgação/TSE