Boca de urna, compra de votos e ameaças podem levar à prisão neste domingo

Crimes eleitorais incluem coação de eleitores, transporte irregular e fraude; denúncias podem ser feitas às autoridades e pelo aplicativo Pardal
25/10/2026 às 10h16
 - Atualizado há 1 hora
Foto: Agencia BR

Boca de urna, compra de votos, ameaças e fraude estão entre os crimes eleitorais que exigem atenção durante o segundo turno das eleições de 2026, realizado neste domingo, dia 25, em todo o Brasil. As práticas podem comprometer a liberdade de escolha dos eleitores e resultar em multas ou penas de prisão, conforme a infração. A legislação proíbe qualquer tentativa de influenciar ilegalmente o voto, oferecer vantagens em troca de apoio político ou interferir no resultado da votação.

Entre as condutas proibidas estão pedir votos no dia da eleição, distribuir santinhos, usar alto-falantes para promover candidaturas e organizar comícios ou carreatas. Também são crimes oferecer dinheiro ou benefícios em troca de votos, ameaçar eleitores para interferir na escolha, fornecer transporte ou alimentação de forma irregular com finalidade eleitoral e tentar fraudar a votação. A boca de urna, por exemplo, pode resultar em detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. Fotografar ou filmar o próprio voto também é proibido, assim como votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa.

Apesar das restrições, a legislação permite que o eleitor manifeste sua preferência política de maneira individual e silenciosa, usando bandeiras, camisetas, broches ou adesivos do candidato ou partido escolhido. A regra não autoriza, porém, manifestações coletivas que caracterizem propaganda irregular. Também é permitido levar uma colinha com os números dos candidatos anotados em papel para consultar na cabine de votação.

Quem presenciar possíveis crimes eleitorais pode comunicar o caso à polícia, ao Ministério Público Eleitoral ou à Justiça Eleitoral. Para denunciar irregularidades relacionadas à propaganda, também é possível utilizar o aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para celulares Android e iOS. O relato deve apresentar o local e a descrição do ocorrido e, quando possível, incluir fotos, vídeos, áudios ou links que ajudem na apuração. No primeiro turno de 2026, realizado em 4 de outubro, foram registradas 1.170 ocorrências relacionadas à segurança das eleições, das quais 1.113 foram classificadas como crimes eleitorais, segundo balanço do Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgado pela Agência Brasil.

Boca de urna, compra de votos, ameaças e fraude estão entre os crimes eleitorais que exigem atenção durante o segundo turno das eleições de 2026, realizado neste domingo, dia 25, em todo o Brasil. As práticas podem comprometer a liberdade de escolha dos eleitores e resultar em multas ou penas de prisão, conforme a infração. A legislação proíbe qualquer tentativa de influenciar ilegalmente o voto, oferecer vantagens em troca de apoio político ou interferir no resultado da votação.

Entre as condutas proibidas estão pedir votos no dia da eleição, distribuir santinhos, usar alto-falantes para promover candidaturas e organizar comícios ou carreatas. Também são crimes oferecer dinheiro ou benefícios em troca de votos, ameaçar eleitores para interferir na escolha, fornecer transporte ou alimentação de forma irregular com finalidade eleitoral e tentar fraudar a votação. A boca de urna, por exemplo, pode resultar em detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. Fotografar ou filmar o próprio voto também é proibido, assim como votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa.

Apesar das restrições, a legislação permite que o eleitor manifeste sua preferência política de maneira individual e silenciosa, usando bandeiras, camisetas, broches ou adesivos do candidato ou partido escolhido. A regra não autoriza, porém, manifestações coletivas que caracterizem propaganda irregular. Também é permitido levar uma colinha com os números dos candidatos anotados em papel para consultar na cabine de votação.

Quem presenciar possíveis crimes eleitorais pode comunicar o caso à polícia, ao Ministério Público Eleitoral ou à Justiça Eleitoral. Para denunciar irregularidades relacionadas à propaganda, também é possível utilizar o aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para celulares Android e iOS. O relato deve apresentar o local e a descrição do ocorrido e, quando possível, incluir fotos, vídeos, áudios ou links que ajudem na apuração. No primeiro turno de 2026, realizado em 4 de outubro, foram registradas 1.170 ocorrências relacionadas à segurança das eleições, das quais 1.113 foram classificadas como crimes eleitorais, segundo balanço do Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgado pela Agência Brasil.

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