
Auxílio-Aluguel em SP se consolida como apoio essencial para vítimas de violência doméstica no aniversário da Lei Maria da Penha

A Lei federal nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, completou 20 anos como o principal marco legal de enfrentamento e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. A legislação alterou o sistema de justiça e estruturou mecanismos cruciais de proteção, como as medidas protetivas de urgência e a atuação integrada de delegacias e redes de atendimento.
No estado de São Paulo, uma política pública se destaca no suporte direto às vítimas: o programa de Auxílio-Aluguel. O benefício consiste em uma ajuda de custo mensal de R$ 500 pelo período de seis meses, com possibilidade de renovação por igual período. O objetivo central é assegurar condições concretas para que mulheres em situação de vulnerabilidade consigam se afastar de relações violentas com segurança e dignidade.
Investimentos e alcance
Dados consolidados apontam que, de fevereiro de 2025 a junho de 2026, mais de 9,1 mil mulheres foram contempladas por pelo menos um mês, totalizando um investimento superior a R$ 27 milhões. Somente na folha de junho de 2026, o programa destinou R$ 2,85 milhões a 5,7 mil beneficiárias ativas, estando presente em 593 municípios paulistas (91,9% do total).
Quem pode receber e como funciona
Para ter acesso ao benefício, a mulher deve preencher os seguintes requisitos:
Possuir medida protetiva de urgência em vigor, expedida pela Justiça;
Residir no Estado de São Paulo;
Estar em situação de vulnerabilidade social;
Possuir renda familiar, apurada até o momento da separação, de até dois salários mínimos.
O cadastramento é realizado de forma integrada pela rede de assistência social dos municípios participantes. Após a aprovação, o pagamento é feito diretamente às beneficiárias por meio da Poupança Social do Banco do Brasil.
Onde buscar atendimento e orientação:
Assistência Social: CRAS, CREAS e Centros de Referência de Atendimento à Mulher;
Segurança Pública: Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), distritos policiais e Polícia Militar (190);
Sistema de Justiça: Ministério Público, Defensoria Pública e OAB;
Canais de denúncia: Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).
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