Nova lei cria protocolo nacional para atendimento de vítimas de violência

Medida estabelece encaminhamento imediato à saúde, salas reservadas, treinamento de profissionais e novas regras para perícias em casos de violência física e sexual
25/09/2026 às 10h52
 - Atualizado há 3 minutos

Uma nova lei criou um protocolo nacional para o atendimento de mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência física e sexual. A Lei nº 15.516/2026 foi sancionada em 22 de setembro e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 23. A norma estabelece que, quando o primeiro atendimento for feito por um profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde, além de ter a ocorrência registrada.

O protocolo também prevê a integração entre as áreas de segurança, saúde e assistência social. As unidades policiais e de saúde que realizam esse tipo de atendimento deverão contar com salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar, garantindo privacidade e respeito à vítima. A legislação ainda determina treinamento específico e periódico para profissionais de segurança e saúde, com o objetivo de evitar a chamada revitimização, quando a pessoa passa novamente por situações de sofrimento durante o atendimento institucional.

Outra mudança envolve a perícia. A vítima deverá ter prioridade máxima no exame de corpo de delito e, quando não puder se deslocar, o perito poderá ir até onde ela estiver. Em locais sem órgão oficial de perícia criminal, poderá ser nomeado um perito não oficial. O laudo deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial, em regra, em até dez dias corridos. A lei também determina a preservação de materiais e vestígios que possam contribuir para a investigação.

Nos casos envolvendo crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado para acompanhar as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. A legislação prevê ainda que o descumprimento do protocolo, quando resultar em revitimização ou prejudicar a investigação ou a proteção da vítima, poderá configurar violência institucional, além de outras sanções previstas em lei. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

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