Nova lei endurece penas para roubos, golpes virtuais e crimes com “conta laranja”

Mudanças no Código Penal aumentam punições para crimes patrimoniais e ampliam o combate às fraudes digitais em todo o país
06/05/2026 às 09h36
 - Atualizado há 3 meses
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O presidente da república sancionou a nova lei que aumenta as penas para crimes de furto, roubo, estelionato e receptação em todo o Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial nesta semana e tem como objetivo endurecer as punições para crimes que impactam diretamente o dia a dia da população, como roubos de celulares, golpes virtuais, fraudes eletrônicas e furtos de cabos e fios de energia.

Entre as principais mudanças, a pena mínima para o crime de roubo passou de quatro para seis anos de prisão. Já o furto simples teve ampliação da punição, podendo chegar a seis anos de reclusão. A nova legislação também fortalece o combate aos crimes praticados pela internet, principalmente aqueles ligados a fraudes bancárias e golpes digitais.

Outro ponto importante da lei é a criação de punição específica para quem empresta contas bancárias para movimentação de dinheiro ilícito, prática conhecida popularmente como “conta laranja”. A partir de agora, essa conduta passa a ser oficialmente enquadrada como crime dentro do Código Penal.

As penas para fraudes eletrônicas e furtos mediante golpes virtuais também foram ampliadas e podem chegar a dez anos de prisão em alguns casos. Segundo o governo federal, a intenção é acompanhar o crescimento dos crimes digitais e dificultar a atuação de quadrilhas especializadas nesse tipo de golpe.

Apesar da sanção, o texto teve um veto presidencial. Lula barrou o trecho que aumentava significativamente a pena para roubos com resultado de lesão corporal grave. Na justificativa, o governo afirmou que a proposta poderia gerar uma distorção na legislação, deixando a punição maior do que a prevista para alguns casos de homicídio qualificado. Agora, esse trecho retorna para análise do Congresso Nacional, onde deputados e senadores poderão decidir se mantêm o veto presidencial ou se retomam a proposta original prevista no projeto aprovado.

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