Servidores já podem aderir a programa de desligamento voluntário

11/03/2026 às 14h12
 - Atualizado há 4 meses
Prefeitura PPDV

Servidores da administração direta já podem aderir ao Programa Permanente de Desligamento Voluntário (PPDV), regulamentado pela Prefeitura por meio do decreto nº 12.198, publicado no último sábado. As inscrições começaram na segunda-feira (9) e seguem abertas até o dia 7 de abril.

O programa permite que servidores interessados solicitem o desligamento voluntário do serviço público municipal, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.

Podem participar servidores com, no mínimo, 18 anos de efetivo exercício na administração municipal. Também estão aptos a aderir os empregados da EMDEF, cuja incorporação ao quadro da administração ocorreu no ano passado, conforme a Lei Complementar Municipal 45.

A adesão ao programa deve ser feita por meio do preenchimento do formulário “Pedido de Adesão”, disponível no Portal do Servidor, no site da Prefeitura. O documento deve ser preenchido em duas vias e precisa conter o visto e a ciência do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.

Após essa etapa, o servidor deverá levar o formulário ao Departamento de Recursos Humanos, no Paço Municipal, no horário das 8h30 às 16h, para protocolar o pedido.

Nos casos em que o servidor já seja aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, será necessário anexar cópia da carta de concessão do benefício, emitida pelo órgão previdenciário. O processo também poderá ser realizado por procuração com poderes específicos para adesão ao programa.

Depois do protocolo, o pedido passará por análise do Departamento de Recursos Humanos, que verificará se o servidor atende aos requisitos previstos e se não se enquadra em situações de impedimento para participação no programa.

Caso o pedido seja deferido, o servidor terá sete dias corridos para comparecer novamente ao setor de Recursos Humanos e agendar a data do último dia de trabalho, além de cumprir os procedimentos necessários para formalizar o desligamento. Até a data definida, o servidor deverá permanecer em exercício normalmente.

Caso haja desistência, o cancelamento da adesão poderá ser solicitado dentro do período de inscrições, também junto ao Departamento de Recursos Humanos, mediante apresentação do formulário preenchido em duas vias.

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