Justiça manda fechar abrigo onde idosos comiam carne vencida em Itirapuã

Promotoria apontou condições degradantes: banhos coletivos na madrugada, alimentos fora do prazo e idosos passando fome; responsáveis pagarão R$ 500 mil por danos morais coletivos
26/06/2025 às 08h46
 - Atualizado há 1 ano
Montagem com duas imagens. À esquerda, fachada de um imóvel com muro baixo, janelas com grades e telhado de cerâmica, sob um céu parcialmente nublado — trata-se da entidade de acolhimento para idosos em Itirapuã. À direita, uma mão segura uma etiqueta indicando a validade de um alimento, diante de vários pedaços de carne congelada; a data do rótulo mostra que o produto está vencido.
Abrigo interditado em Itirapuã tinha carne vencida no freezer e condições precárias de funcionamento, segundo o Ministério Público — Foto: Reprodução

O Poder Judiciário determinou, nesta semana, a interdição de uma entidade de acolhimento de idosos localizada em Itirapuã (SP), após uma série de irregularidades graves identificadas pelo Ministério Público. Entre os problemas mais alarmantes estava o fornecimento de carne com validade vencida, além de outros alimentos impróprios para consumo.

O pedido de fechamento partiu do promotor de Justiça Túlio Vinicius Rosa, que moveu uma ação civil pública após fiscalizações que revelaram situação de abandono e negligência com os idosos atendidos pela instituição. A vistoria constatou ainda que os moradores recebiam banhos coletivos durante a madrugada, mesmo em dias de frio, e viviam em meio a condições precárias de higiene e limpeza.

De acordo com o Ministério Público, os responsáveis pela entidade já haviam sido afastados por meio de liminar em 2023. Mesmo assim, os problemas persistiram. “Houve relatos de que os idosos estavam comendo mangas doadas para não passarem fome, e uma idosa chegou a esconder frutas para garantir o que comer”, destacou o promotor.

Outro ponto citado foi a falta de funcionários qualificados e falhas graves na elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA), que são obrigatórios nesse tipo de serviço.

Além da interdição, os dois diretores da instituição foram condenados a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido em benefício da população idosa do município.

A Promotoria havia recomendado providências ao prefeito de Itirapuã, à gestora da Assistência Social e ao presidente da entidade ainda em junho do ano passado, mas as medidas não foram adotadas de forma eficaz.

A prefeitura ainda não se manifestou sobre o caso.

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