Gilson entra com ação no TJ contra a Câmara Municipal de Franca

Prefeito pede suspensão de artigos da Lei Orgânica e do Regimento Interno
04/03/2020 às 18h51
 - Atualizado há 6 anos

O prefeito Gilson de Souza (DEM) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pedindo a suspensão de artigos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Franca (SP).

No documento protocolado no dia 02 de março de 2020 às 16h21, Gilson pede que sejam suspensos os efeitos dos artigos 16, inciso XX, 16-A e a parte final do artigo 28, inciso V do artigo 54 e 1º e 2º do artigo 233 do Regimento Interno da Câmara.

Na justificativa o prefeito alega que os artigos ferem “o Princípio da Separação dos Poderes ao permitir o acesso irrestrito de vereadores às repartições públicas municipais, sem o cumprimento dos prazos e condições previstos pelo texto constitucional”.

Na prática a ação visa mudar as regras que garantem que vereadores convoquem secretários, diretores e ou qualquer servidor público para que prestem esclarecimentos sobre temas em apuração e ou investigação.

Atualmente o artigo 16 da Lei Orgânica diz que “compete privativamente à Câmara Municipal, entre outras, as seguintes atribuições: convocar diretores, das autarquias e fundações; presidentes e diretores de conselhos municipais, para prestarem informações sobre matérias de sua competência”.

A emenda 58 de 22 de novembro de 2011 acrescentou o artigo 16-A e diz que “através de requerimento de vereador e vereadora aprovado pelo plenário pode convocar Secretário Municipal no prazo de 15 dias úteis, pessoalmente, prestar informações sobre assunto previamente determinado”.

Já no artigo 28 o texto aprovado acrescenta que os vereadores “terão acesso às repartições públicas municipais para informarem-se do andamento de quaisquer providências administrativas, quando estiverem representando comissões da Câmara”.

Outra suspensão pedida pelo prefeito é do artigo 233 em seus parágrafos 1º e 2º que atualmente dizem que “a convocação deverá ser requerida, por escrito, por qualquer vereador ou comissão devendo ser discutida e aprovada pelo plenário” e a ainda “o requerimento deverá indicar explicitamente, o motivo da convocação e as questões que serão propostas ao convocado, em data e horário a ser definidos entre a Câmara Municipal e a autoridade convocada”.

Segundo Gilson, os trechos citados “afrontam o artigo 2º da Constituição Federal, cuja disposição foi repetida pelo artigo 5º da Constituição do Estado de São Paulo”. Ele ainda acrescenta que “a função fiscalizadora atribuída a Câmara Municipal dever ser exercida no âmbito externo e maneira posterior, nunca previamente aos atos emanados do Executivo, sob pena de não cumprimento dos preceitos constitucionais”.

Para justificar o pedido, o documento ainda leva como base as decisões tomadas pela Justiça após ações semelhantes ingressadas por outras prefeituras como, por exemplo, Rifaina, Sete Barras e Iguape.

O que diz à Câmara ?

Em nota, a Câmara Municipal de Franca informou que ainda não foi comunicada dessa ação. Assim que tiver total conhecimento irá definir os procedimentos a serem tomados. O presidente, Pastor Palamoni, tem reunião marcada com setor jurídico nesta quinta-feira (5) para debater a questão. A assim que possível divulgará nota sobre o assunto.

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