
Projeto prevê distribuição de absorventes as famílias carentes
Foi publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado de São Paulo desta sexta-feira o Projeto de Lei 1177/2019, que institui a Política Pública “Menstruação Sem Tabu”, de autoria das deputadas Delegada Graciela (PL), Janaína Paschoal, Beth Sahão, Edna Macedo e Leci Brandão.
O objetivo do projeto é promover a conscientização sobre a menstruação, quebrando tabus e preconceitos, e possibilitar, via governo estadual, o acesso gratuito a absorventes higiênicos, com o foco principalmente nas mulheres em situação de vulnerabilidade social – independente da idade.
Um dos pontos interessantes do projeto “Menstruação Sem Tabu” é a previsão de desenvolvimento de programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e a iniciativa privada, que visem o combate ao preconceito em torno da menstruação e a realização de palestras e cursos em todas as escolas estaduais, a partir do ensino fundamental, colocando a menstruação como um processo natural do corpo feminino.
Outra ação prevista no projeto, enquanto política pública, é a elaboração e distribuição de cartilhas e folhetos explicativos que abordem o tema. “Serão materiais voltados não só às mulheres, mas a todos os públicos, sexos e idades, objetivando desmistificar a questão e combater o preconceito”, disse a deputada Delegada Graciela.
O projeto “Menstruação Sem Tabu” também prevê a busca ativa do público-alvo, com a realização de pesquisas para aferição dos lares nos quais as mulheres não têm acesso a absorventes higiênicos, visando direcionar e aperfeiçoar ações governamentais.
“Sabemos da importância das políticas públicas voltadas às mulheres e temos que buscar caminhos viáveis para que elas aconteçam. É uma questão também de saúde pública. Vamos propor caminhos, como a parceria do poder público com a iniciativa privada, incentivando microempreendedores individuais e pequenas empresas a fabricar absorventes higiênicos de boa qualidade, mas de baixo custo”, afirmou Delegada Graciela.
Entra as mulheres a serem atendidas prioritariamente pela política pública estão: as alunas das escolas, a partir do ensino fundamental II da rede estadual de ensino; as adolescentes, em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimentos educacionais de gestão estadual; as detentas recolhidas nas unidades prisionais femininas do Estado; as adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade social, acolhidas nas unidades e abrigos sob gestão Estadual e em situação familiar de extrema pobreza.
“É um projeto que elaboramos, as demais autoras e eu, com muito carinho, pois conjuntamente incentiva o combate ao preconceito e oferece mais condição de higiene pessoal às mulheres nas condições abrangidas no projeto. É uma questão de saúde pública, mas principalmente se trata de uma iniciativa humanitária”, concluiu Deputada Graciela.
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