
Postos de combustíveis flagrados em fraude podem sofrer cassação de ICMS
Uma nova lei que torna mais rigorosa a punição para postos de combustíveis que cometem fraude entrou em vigor nesta sexta-feira (12) após a sanção feita pelogovernador Geraldo Alckmin (PSDB).
Agora os estabelecimentos flagrados podem ter a inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) cassadas.
“Agora, a empresa também não poderá mais funcionar se for pega cometendo a fraude conhecida como bomba baixa, que marca, por exemplo, 30 litros e entram no tanque 27. É a fraude volumétrica ou de preço, porque entra menos gasolina do que se paga”, explicou Alckmin.
A cassação da inscrição no ICMS já é permitida pela Lei Estadual n° 12.675/2007, mas apenas para os casos de fraude na qualidade dos combustíveis. Por esse tipo de irregularidade, o Estado já cancelou 1.126 inscrições estaduais.
Com a entrada em vigor da nova lei, será possível a cassação também na hipótese da fraude metrológica, caracterizada pela cobrança de valor maior do que a quantidade de combustível efetivamente injetada no tanque do veículo do consumidor.
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