
Detran indefere quase 98% dos recursos de motoristas embriagados
Projeto pioneiro do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) especializadas em casos de alcoolemia completam um ano com 13.303 recursos julgados -uma média de 1.109 por mês.
O programa teve início em novembro do ano passado, com a criação da primeira Jari para casos de motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas ou ainda que se recusam a realizar o teste do etilômetro, conhecido por bafômetro. Cinco meses depois, em abril, surgiu a segunda junta. Em julho, foi a vez da terceira. Antes da centralização, os julgamentos eram feitos por todas as Jaris do departamento (37), em aproximadamente 380 análises por mês.
A iniciativa tornou mais rigorosa a avaliação. Do total de solicitações julgadas no primeiro ano, 97,5% foram indeferidas.
“O Detran.SP encontrou na centralização das análises dos casos de quem bebe e dirige uma maneira de acelerar os julgamentos e punir com maior rigor os motoristas que colocam em risco a segurança no trânsito ao misturar álcool e direção”, afirma a diretora-vice-presidente do Detran.SP, Neiva Aparecida Doretto.
Os motoristas flagrados sob efeito de álcool, drogas, ou que se recusam a fazer o teste do etilômetro respondem a processo de suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano e recebem multa. Desde 1º de novembro, quando entrou em vigor a lei federal 13.281/2016, o valor da autuação é de R$ 2.934,70 -até então, eram R$ 1.915,40. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH por dois anos.
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