Dia do Consumidor: Projeto permite que consumidor troque produtos em qualquer dia e horário

"Não efetuamos trocas aos sábados". A placa frequentemente fixada em muitos estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo pode ter de ser retirada em breve. Um projeto de lei pretende dar ao consumidor paulista o direito de trocar produtos em qualque
14/03/2014 às 00h00
 - Atualizado há 12 anos

“Não efetuamos trocas aos sábados”. A placa frequentemente fixada em muitos estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo pode ter de ser retirada em breve. Um projeto de lei pretende dar ao consumidor paulista o direito de trocar produtos em qualquer dia e horário.

De acordo com o projeto de lei 163/2014, os estabelecimentos comerciais do estado passam a ser obrigados a trocar, durante todo o seu período de funcionamento, mercadorias que apresentem vício ou defeito. Na proposta, do deputado Roberto Engler (PSDB), o argumento é que a razão para a regulamentação do tema está diretamente ligada à extensão do funcionamento dos estabelecimentos além do chamado horário comercial ou mesmo dos dias úteis. “No dia a dia das pessoas, cada vez mais, a facilidade de acesso aos pontos de venda é um fator levado em conta na hora de escolher onde comprar. Não é justo que essa flexibilidade oferecida no momento de fechar o negócio não se aplique na hora de trocar a mercadoria”, afirma Engler.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor prevê prazo de 30 dias para reclamações em caso de defeitos aparentes em bens não duráveis (roupas e calçados, por exemplo). No caso de bens duráveis (por exemplo, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, etc), esse prazo é de 90 dias.

Lei contra cobrança indevida

Em vigor desde maio de 2012, a lei estadual 14.734 estabelece prazo de cinco dias para ajuste de cobrança indevida executada por empresas em relação ao consumidor. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (lei federal 8.078) não fixa nenhum período máximo de tempo para essa retificação.

A norma tem efeito prático simples: uma vez identificada a cobrança irregular, o consumidor passou a ter o direito de solicitar a retificação imediata do equívoco. Tal correção deve ser feita com a emissão de uma nova conta com vencimento para pelos menos cinco dias a partir de então. Desde que comprovado o erro da empresa e em caso de não cumprimento da lei, o consumidor deve notificar o Procon para fins de apuração e preservação de seus direitos.

O não cumprimento do prazo estipulado para o ajuste previsto na lei estadual deixa a empresa responsável pela cobrança indevida sujeita a penalidades previstas nos artigos 56 a 60 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que vão desde multa até cassação de licença para atuação.

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