Consumidor deve ficar atento aos mototaxistas irregulares

A fiscalização dos mototaxistas começou na última terça-feira (14) e, de acordo com a Secretaria de Trânsito e Transportes (Settrans), objetivam coibir o serviço clandestino na cidade. Segundo representantes da Secretaria, a fiscalização será frequente na
17/01/2014 às 00h00
 - Atualizado há 12 anos

A fiscalização dos mototaxistas começou na última terça-feira (14) e, de acordo com a Secretaria de Trânsito e Transportes (Settrans), objetivam coibir o serviço clandestino na cidade. Segundo representantes da Secretaria, a fiscalização será frequente na cidade.

Motocicletas e capacetes têm que ser amarelos/ Foto: reprodução

De acordo com o chefe de Departamento de Transporte Especializado, Lélio Augusto Cipriani, a fiscalização é necessária para proteger o consumidor. Cipriniani explicou que há vários fatores para ajudar o consumidor a descobrir quando o mototaxista é legalizado. “As motocicletas são pintadas de amarelo, o número da permissão consta no veículo nos dois lados, elas têm a proteção de motor e pernas (conhecida como “mata-cachorro” e antena corta-pipas. Além disso, o mototaxista tem que usar um colete amarelo refletivo e capacete amarelo com número de permissão e portar uma carteira com retrato e identificação e outra de autorização da motocicleta, ambas expedida pela Settrans”, relata.

O chefe também explicou quais são as exigências para ser mototaxista. “Tem que ter idade de, no mínimo, 21 anos completos, ter habilitação na categoria “A” com por pelo menos dois anos, aprovação em curso especializado. Também tem que usar colete de segurança e capacete com dispositivos retrorefletivos. Tem que portar o documento de identidade e CPF. Ele tem que estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, tem que pegar atestado médico de sanidade física e mental, comprovante de inscrição no INSS como contribuinte individual, duas fotos 3X4 coloridas recentes, comprovante de residência de no máximo três meses. Precisa das certidões negativas criminal e atestado de bons antecedentes criminais, emitido pela Polícia Civil, certidões da fazenda e negativas”, explica Cipriani.

Em Uberaba, a lei 11.162 regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros “mototaxista”, serviço comunitário de rua “motoboy” e transporte de mercadorias “moto-frete”. De acordo com o artigo 10 “o número de autorizações para o serviço de transporte público remunerado de que trata esta Lei é, para mototáxi, na proporção de 200 (duzentos) motos para cada 100 mil habitantes do Município, levando-se em consideração os dados estatísticos oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; motoboy e moto-frete, cadastramento de todos os interessados que preencherem os requisitos da referida lei.

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