Antonio Anastasia designa membros da Comissão da Verdade de Minas

Anastasia desina membros da Comissão da Verdade em MG/ Foto: Reprodução Ato do governador Antonio Anastasia publicado, na edição deste sábado (21) do Minas Gerais, Diário Oficial dos Poderes do Estado, designa os sete membros integrantes da Comissão da V
22/09/2013 às 00h00
 - Atualizado há 13 anos

Anastasia desina membros da Comissão da Verdade em MG/ Foto: Reprodução

Ato do governador Antonio Anastasia publicado, na edição deste sábado (21) do Minas Gerais, Diário Oficial dos Poderes do Estado, designa os sete membros integrantes da Comissão da Verdade em Minas Gerais (Covemg). A comissão será composta por quatro homens e três mulheres. O governador dará posse aos integrantes da comissão, na próxima terça-feira (24), em cerimônia realizada no Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte.

A comissão da Verdade em Minas Gerais foi instituída por lei promulgada pelo governador no dia 17 de julho deste ano, depois do projeto de lei da deputada Liza Prado ter sido aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Decreto governamental publicado no mês passado regulamentou a lei.

Para a escolha dos nomes, o governador Anastasia ouviu entidades e pessoas ligadas aos Direitos Humanos antes da definição e procurou seguir o critério de pluralidade. Além da trajetória pessoal e dos atributos previstos na lei (brasileiros de reconhecida idoneidade e conduta moral, identificados com a defesa das liberdades democráticas e dos direitos fundamentais), foram levados em consideração a diversidade de conhecimento e de área de atuação. A participação na Covemg é considerada, por lei, serviço público relevante e é vedada, segundo decreto, a remuneração de seus integrantes.

Os próprios integrantes vão indicar um nome para coordenação dos trabalhos, que contarão com o apoio técnico e administrativo da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais (Seccri) e suporte de órgãos e instituições do Poder Público.

A comissão terá prazo de dois anos para a conclusão dos trabalhos. A intenção é acompanhar e subsidiar a Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei Federal 12.528, de 18 de novembro de 2011, nos exames e esclarecimentos sobre as violações de direitos fundamentais praticadas no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição do Brasil (5 de outubro de 1988), além de proceder às mesmas atividades no âmbito estadual.

Fonte: Agência Minas

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