
Defensoria Pública obtém decisão que determina remoção de adolescentes de Cadeia
A pedido da Defensoria Pública, a Justiça concedeu liminar que determina a remoção de adolescentes mantidos na Cadeia Pública de Batatais. A decisão também proíbe a alocação de outros jovens na unidade prisional.
Segundo o órgão as condições da cadeia são insalubres, a alimentação e a entrega de produtos de higiene são insuficientes. Há anos, duas celas da cadeia funcionam como local de “passagem” para adolescentes internados provisoriamente à espera de vagas em unidades da Fundação Casa.
Em vistoria realizada por cinco Defensores foram encontrados restos de comida próximos aos vasos sanitários, fezes de ratos, mau cheiro, falta de colchões e impossibilidade de banho de sol.
O Juiz Rogério Tiago Jorge, da 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude de Batatais, estabeleceu o prazo de 48 horas para a remoção a locais adequados próximos às residências dos adolescentes. Caso a medida não seja cumprida a multa diária é de R$ 100 mil, limitada ao máximo de R$ 1 milhão.
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