Minas Gerais proíbe entrada e criação de Pitbull no estado

Autor: Salomão Rodrigues

Fonte:

24/01/2025

A partir deste ano, a posse e circulação de cães de raças consideradas potencialmente perigosas, como pit bulls, rottweilers e dobermanns, estão sob regras mais rígidas em Minas Gerais. Promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a nova legislação, Lei 25.165, proíbe a entrada e procriação desses animais no estado e estabelece medidas de segurança para os que já vivem no território mineiro.

Entre as exigências estão o uso obrigatório de focinheira e coleira com identificação, contendo nome, endereço e telefone do tutor, durante a circulação em locais públicos. Apenas maiores de 18 anos estão autorizados a conduzir esses cães, medida que visa assegurar maior controle e prevenir comportamentos agressivos.

Multas e punições mais severas
O descumprimento da legislação pode resultar em multas a partir de R$ 553,10. Em casos em que o cão cause ferimentos, a penalidade pode ultrapassar R$ 5.500 e, se houver lesões graves, o valor chega a R$ 15 mil. Embora a Lei não traga detalhes sobre como deve ser feita a fiscalização no estado.

Dados do Hospital João XXIII, em Belo Horizonte, revelam a gravidade dos incidentes envolvendo cães. Entre janeiro e setembro de 2024, foram registrados 2.294 ataques de cães, número próximo às 2.838 ocorrências contabilizadas em todo o ano anterior. A expectativa é que as novas medidas reduzam significativamente esses números, aumentando a segurança da população.

Mudanças e atualizações
A nova legislação atualiza a Lei 16.301, de 2006, que já regulamentava a posse de cães dessas raças, mas introduz mudanças importantes. O uso de focinheira, antes uma recomendação geral, agora é obrigatório, e a identificação na coleira exige informações mais detalhadas do tutor.

Outro ponto de destaque é a permissão para adoção de cães da raça pit bull, proibida na legislação anterior. No entanto, a procriação e a entrada desses animais no estado continuam vetadas.