Nesta segunda-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender leis de cidades de Minas Gerais e Goiás que proibiam o uso de linguagem neutra. A decisão ocorreu no plenário virtual, onde os ministros têm até as 23h59 para registrar seus votos. O julgamento começou em 31 de maio.
Até o momento, seis ministros seguiram o relator, ministro Alexandre de Moraes, confirmando a decisão inicial dada em 20 de maio: Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Em 20 de maio, Moraes suspendeu as leis municipais e enviou a decisão para o plenário. Ele argumentou que a Constituição atribui à União a responsabilidade de legislar sobre diretrizes e bases da educação. Moraes destacou que a proibição da linguagem neutra pode violar a liberdade de expressão e promover discriminação.
O ministro Zanin, ao acompanhar o relator, ressaltou que os municípios não podem legislar sobre diretrizes educacionais ou currículos, pois isso exige um tratamento uniforme em todo o país. No entanto, Zanin observou que a língua portuguesa é o idioma oficial do Brasil e que a linguagem neutra não deve ser usada em materiais didáticos e documentos oficiais.
As leis em questão, uma de Águas Lindas de Goiás (GO) e outra de Ibirité (MG), proibiam a linguagem neutra em escolas públicas e privadas, além de documentos oficiais e ações culturais financiadas com verba pública. As normas previam sanções administrativas e responsabilizações para agentes públicos que usassem a linguagem neutra.
A Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas) questionaram essas leis no STF, alegando censura e comprometimento da liberdade de expressão e do direito de ensinar e aprender.
O Supremo já havia decidido em 2020 que uma lei de Novo Gama (GO) proibindo referência à ideologia de gênero nas escolas era inconstitucional, afirmando que tal legislação promovia censura e prejudicava políticas de inclusão. Em fevereiro de 2023, o STF também declarou inconstitucional uma lei de Rondônia que proibia linguagem neutra em escolas e concursos públicos, reforçando que apenas a União pode legislar sobre diretrizes educacionais.
Com a decisão, o STF mantém seu posicionamento de que a proibição da linguagem neutra ao nível municipal e estadual fere a Constituição, destacando a importância da liberdade de expressão e da promoção da inclusão social.