Ministério Público denuncia dono de clínica clandestina por sequestro e cárcere privado

Autor: Eudis Filho

Fonte:

07/05/2024

O Ministério Público denunciou por sequestro e cárcere privado o proprietário de uma clínica terapêutica clandestina, localizada na zona rural de Patrocínio Paulista (SP). O local foi alvo de uma operação da promotoria com apoio da Vigilância Sanitária e Polícia Militar, no final do mês passado. O responsável, um pastor evangélico de 55 anos, foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva no dia seguinte.

Na denúncia, o promotor Túlio Vinícius Rosa anexou documentos demonstrando que o acusado vinha, ao menos desde 2018, usando a denominação de comunidade terapêutica acolhedora para receber e manter, contra a vontade declarada ou sem consentimento válido, idosos com deficiência psicossocial confinados em péssimas condições de higiene e cuidados. Os familiares repassavam ao denunciado valores mensais entre R$ 600 e R$ 750.

Após serem encaminhados à Santa Casa local e amparados pelo serviço da Proteção Social Especial, oito idosos que estavam no imóvel foram direcionados a seus municípios de origem, tendo as respectivas famílias devidamente contatadas.


A comunidade terapêutica funcionava em imóvel alugado, em área isolada e sem sinal de celular, com apenas um cômodo sem divisórias e um único banheiro não adaptado, configurando um quadro incompatível com os requisitos mínimos exigidos para esse tipo de estabelecimento.

Durante a operação, a Vigilância Sanitária verificou que a casa é coberta por telhas de amianto, sem forro, levando a temperatura a níveis impróprios à saúde. O local possui ainda poucas janelas e baixa ventilação, fiações expostas e paredes com rachaduras. Além de não contar com equipamentos indispensáveis de acessibilidade, a casa fica próxima a um galinheiro e um chiqueiro, o que causava fortes odores sobretudo em dias de calor. Não havia cuidadores, enfermeiros, médicos ou quaisquer outros profissionais aptos a ministrarem tratamentos, sendo que eventual medicação era aplicada pelo próprio acusado, sem receitas conhecidas.

O Código Penal prevê pena de 1 a 8 anos de prisão para o crime de sequestro e cárcere privado.