Supremo Tribunal Federal derruba 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros

Itens invalidados pela corte tratam principalmente aos momentos de descanso, cálculo de horas extras e período mínimo de descanso
06/07/2023 às 11h45
 - Atualizado há 1 ano
Supremo Tribunal Federal derruba 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros

O STF declarou nesta quarta-feira, 5, a inconstitucionalidade de 11 pontos das Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). Os trechos da norma que foram invalidados pelo Supremo Tribunal Federal tratam da jornada de trabalho dos profissionais bem como as pausas para descanso.

A decisão é reposta a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos trabalhadores em Transportes terrestres (CNTTT), em 2015.

Com o resultado da votação fica anulado os dispositivos que permitem o fracionamento do período mínimo de descanso e a possibilidade de acúmulo do tempo de descanso semanal.

Outro trecho da lei excluía do cálculo de horas extras da jornada de trabalho o tempo em que o caminhoneiro aguarda a carga e descarga do veículo e as paradas em pontos de fiscalização nas estradas.

O chamado “descanso em movimento”, quando dois motoristas fazem o revezamento da direção do caminhão, também foi derrubado pela Corte.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, nesta modalidade os ministros inserem seus votos no sistema e não há deliberação presencial. Embora o julgamento tenha finalizado no ultimo dia 30, o resultado foi divulgado nesta quarta-feira, 5.

Foto:Thomas Silva/Agência Brasil

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