Veja o que muda na embalagem do café a partir de janeiro de 2023

Autor: Redação Pop Mundi

Fonte:

27/05/2022

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, o novo padrão oficial de classificação do café torrado passa a vigorar em todo o território nacional. Os novos parâmetros foram estabelecidos pela Portaria SDA 570 do Ministério da Agricultura, publicada no Diário Oficial do último dia 11.

Elaborado a partir de um trabalho conjunto entre o órgão e representantes da indústria, o documento define as exigências de classificação do produto, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem na embalagem do produto.

Com isso, informações fundamentais para o consumidor - como o tipo de grão e o grau de torra - passam a ser colocadas nas embalagens de forma mais direta e visível.

Ainda de acordo com o órgão, o Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado tornará possível que o órgão fiscalizador possa verificar e controlar a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade dos produtos de origem vegetal oferecidos aos consumidores.

O ministério afirma que, a rigor, o que se busca é a garantia da qualidade do café torrado para todos os tipos de cafés. O documento também contempla o café descafeinado - para ser classificado dentro dessa categoria, o grão não poderá ter um teor de cafeína superior a 0,1%.

O Ministério da Agricultura vai fiscalizar todo o processo - da fábrica aos locais de venda. Isso poderá ser feito por meio de denúncias ou nas ações de rotina.

Além do tipo e da torra, o novo padrão de classificação também vai se preocupar com o nível de pureza do café. O documento limita a 1% a quantidade de matéria estranha - detritos ou impurezas - que podem estar presentes na embalagem. Detritos são elementos que não pertencem ao cafeeiro e impurezas são elementos que pertencem ao próprio cafeeiro, mas não são próprios para consumo, como a casca da planta.

Segundo técnicos do ministério, já houve casos nos quais foram encontrados milho no café, o que não é permitido.

A portaria prevê a proibição de venda caso um café seja considerado impróprio para o consumo humano. Isso acontece se o produto apresentar mau estado de conservação, odor estranho, teor de impureza acima de 1% e elementos considerados diferentes na composição.

*Informações G1
 
 
Foto: Reprodução