A pandemia impôs ao mercado de trabalho uma nova realidade: o home office. Não que ele não existisse antes da pandemia, mas a crise sanitária foi responsável por, digamos, fazer com que as empresas adotassem o teletrabalho em grande escala. E isso exigiu atualização de algumas regras trabalhistas.
Na última sexta-feira, dia 25 de março, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou uma medida provisória sobre o tema.
Entre as principais regras definidas, a MP estabelece por exemplo, a possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa.
Diz também que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
Ainda de acordo com a MP, trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
Pelas novas regras, o teletrabalho pode ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa e as para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador em home office terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar.
Já se a contratação for por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, o que viabiliza o pagamento de horas-extras.
Vale destacar que medidas provisórias têm força de lei assim que são publicadas no Diário Oficial da União. Mas para que virem leis definitivas, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional.
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