Governo deve anunciar nesta quinta-feira (17), a liberação do saque de até R$ 1 mil para cada trabalhador, das contas ativas ou inativas do FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria.
Os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, até o dia 7 de cada mês, no nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. O valor recebe juros e correção monetária caso o empregador depositar após o vencimento.
Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
Existem algumas formas de acompanhar o saldo: por SMS após fazer o cadastro na Caixa, por correspondência, sendo necessário informar seu endereço em alguma agência da Caixa ou telefone 0800 726 01 01.
Pelo site é preciso informar o NIS (PIS/Pasep) em algum extrato antigo ou na carteira de trabalho.
Para acessar o aplicativo no celular você deve baixar por estes links:
Foto: Reprodução