A Secretaria da Casa Civil de São Paulo enviou à Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) o projeto de lei de autoria do Governador João Doria que reajusta o piso do salário mínimo estadual em 10,3%. A propositura segue agora para votação do legislativo.
Com os novos valores, os trabalhadores que se enquadram na faixa 1 passam a receber R$ 1.284 e os que fazem parte da faixa 2, R$ 1.306. O piso de menor valor supera em quase 6% o piso nacional, que desde do início de 2022 é de R$ 1.212.
Os novos valores entram em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente da data da publicação da lei.
O índice de reajuste teve como base o IPC/FIPE, que atingiu 10,3%. Essa medida atende a Lei Complementar que autoriza os estados a instituírem pisos regionais superiores ao salário mínimo federal. A lei impede que o piso seja aplicado a servidores públicos municipais e estaduais.
Criado em 2007, o Piso Salarial Regional do Estado de São Paulo contribui para que os trabalhadores paulistas recebam remunerações superiores ao salário mínimo nacional, já que as condições da demanda de mão-de-obra e do custo de vida no Estado levam, de um modo geral, a salários superiores à média nacional.
Dessa forma, os pisos incorporam especificidades do mercado de trabalho paulista.
Faixas salariais
Na 1ª faixa de R$ 1.284 enquadram-se: trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”.
Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial.
Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”.
Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.”
Já na 2ª faixa, com mínimo de R$ 1.306 estão contemplados: administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
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