Começa nesta quinta-feira o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2014. O contribuinte tem até 30 de abril para prestar contas com a Receita Federal. Também a partir desta quinta-feira está liberado o aplicativo para quem preferir fazer a declaração por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para as pessoas que pretendem preparar o documento de um computador tradicional, o programa está disponível desde o dia 26 de fevereiro (faça o download).
IMPOSTO DE RENDA 2014 PRAZO: 6 de março a 30 de abril DEDUÇÕES: R$ 2.063,64 por dependente; R$ 3.230,46 para gastos com educação; R$ 1.078,08 com empregado doméstico DEVE DECLARAR: quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70; ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; ou que possua bens a partir de R$ 300 mil MULTA: 1% ao mês sobre o imposto devido; o valor mínimo é R$ 165,74O Fisco estima receber 27 milhões de declarações neste ano - 1 milhão acima do registrado em 2013. Quem perder o prazo da entrega pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido ou, no mínimo, de R$ 165,74.
Estão obrigadas a apresentar o documento as pessoas físicas que receberam em 2013 rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil. Também precisam entregar a declaração os contribuintes que tinham bens com valores superiores a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2013.
De acordo com as normas da Receita, o abatimento para quem escolher a declaração simplificada está limitado a R$ 15.197,02. Para as pessoas que optarem pela declaração completa, a dedução por dependente é de R$ 2.063,64 e, com gastos com educação, de R$ 3.230,46. Já os gastos com empregado doméstico poderão ser descontados em até R$ 1.078,08. Para as despesas médicas, não há limite para as deduções.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
O Fisco iniciou neste ano o sistema de declaração pré-preenchida para os contribuintes que possuem certificação digital ou com representante com procuração eletrônica (cerca de 1 milhão de pessoas). Também é pré-requisito que a pessoa física tenha apresentado a declaração de 2013, referente ao ano-calendário de 2012. A Receita também precisa já ter recebido as informações da fonte pagadora no momento da importação do arquivo. O Fisco destaca, no entanto, que a verificação e eventual correção dos dados pré-preenchidos é de inteira responsabilidade do contribuinte.
Outra novidade está no programa gerador, que ganhou novas funcionalidades. As empresas ou planos de saúde poderão entregar arquivos eletrônicos para os contribuintes com as informações de rendimentos ou de despesas com saúde, em vez de comprovante em papel. O contribuinte, então, deverá importar estes dados para os campos da sua declaração.
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