Mato Grosso reduz burocracia para recuperação de pastagem

Autor: Redação Pop Mundi

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16/02/2014

Os produtores rurais de Mato Grosso estão dispensados de solicitar licença ambiental para a realização de recuperação de pastos, por meio de correção do solo e nova semeadura de sementes de pastagens, em áreas de pastagens degradadas e para a formação ou recuperação de pastagens, inclusive operações de destoca, catação de raízes, construção de leiras e limpeza de terreno rural.

Medida é uma demanda antiga do setor e significa um avanço no processo na desburocratização do sistema, diz Acrimat / Foto: reprodução Medida é uma demanda antiga do setor e significa um avanço no processo na desburocratização do sistema, diz Acrimat / Foto: reprodução

O decreto do governo do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado, reduz a burocracia para o pecuarista que precisa recuperar sua área de pastagem. Para a Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) a medida é uma demanda antiga do setor e significa um avanço no processo na desburocratização do sistema.

A necessidade de uma licença da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) onerava ainda mais o processo de recuperação aos pecuaristas e por isso já havia sido solicitado. O presidente da Acrimat, José João Bernardes, afirma que o decreto concede aos pecuaristas o mesmo tratamento dados aos agricultores.

- Os produtores de carne poderão trabalhar a terra para a recuperação da pastagem. É um ônus e uma preocupação que é retirada dos pecuaristas - declara.

O superintendente da Acrimat, Luciano Vacari, explica que os procedimentos precisam ser feitos em um período exato do ano, antes das chuvas, e que os atrasos para liberação por parte do órgão ambiental muitas vezes impedia que a recuperação fosse feita.

- Quanto menos papéis, exigências burocráticas e entraves jurídicos houver, melhor serão os resultados dentro e fora do campo - afirma.

De acordo com o decreto do governo, a dispensa prevista não se aplica às áreas de reserva legal (ARL), de Preservação Permanente (APP), às Unidades de Conservação de Uso Restrito (UC), às Terras Indígenas (TI) e àquelas que por lei são obrigadas ao licenciamento ambiental.

Bernardes afirma que esta desobrigação não significa um relaxamento na exigência do cumprimento da lei, ela apenas transfere a obrigação ao executor.

- O produtor vai seguir o que está na legislação. Antes era preciso pedir para se cumprir a lei, agora é somente executar - explica.

Dados do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) apontam que mais de 2 milhões de hectares de pastagem estão degradados em Mato Grosso, o que corresponde a cerca de 10% do total da área voltada para pecuária.

Fonte: Canal Rural

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