O Diário Oficial da União publica hoje medida provisória (MP) que, na prática, agiliza o repasse de verbas para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas. A MP altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios.
Entre as alterações está a que determina que a transferência de recursos para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres aos órgãos e entidades dos estados, do DF e dos municípios terá que ser feita por meio de depósito em conta específica mantida pelo ente beneficiário em instituição financeira oficial federal.
Outra forma, diz o decreto, será por meio do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) a fundos constituídos pelos estados, o Distrito Federal e os municípios com fim específico. O Funcap tem como finalidade custear ações de reconstrução em áreas atingidas por desastres nos entes federados que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública decretado.
A MP indica ainda que será responsabilidade da União definir as diretrizes e aprovar os planos de trabalho de ações de prevenção em áreas de risco e de recuperação em áreas atingidas por desastres; efetuar os repasses de recursos aos entes beneficiários de acordo com os planos de trabalho aprovados; fiscalizar o atendimento das metas físicas de acordo com os planos de trabalho aprovados, exceto nas ações de resposta; e avaliar o cumprimento do objeto relacionado às ações previstas na lei.
O MP aumentou também o rigor na fiscalização porque, entre outras coisas, será de responsabilidade exclusiva dos estados, do DF e dos municípios beneficiados demonstrar a necessidade dos recursos demandados; apresentar, exceto nas ações de resposta, plano de trabalho ao órgão responsável pela transferência de recursos, na forma e no prazo definidos em regulamento; apresentar estimativa de custos necessários à execução das ações previstas no caput, com exceção das ações de resposta.
A MP está em linha com as necessidades do estado do Espírito Santo. Só ontem, a Defesa Civil registrou mais três mortes em decorrência da chuva que atinge o estado desde o início de dezembro. Com isso, subiu para 18 o total de vítimas: duas em Baixo Guandu, uma em Barra de São Francisco, cinco em Colatina, uma em Domingos Martins, oito em Itaguaçú e uma em Nova Venécia. No último balanço, foi registrado que 48.601 pessoas tiveram que deixar as casas por problemas relacionados com as chuvas. Dessas, 4.565 foram acolhidas em abrigos e 44.036 estão em casas de parentes e amigos. Ontem (24), esse número chegou a 49.886.
Fonte: Agência Brasil
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