O governo editou nesta terça-feira, 23, no Diário Oficial da União, o decreto que estabelece o aumento gradativo das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industriais (IPI) incidente sobre veículos automotores. A medida já era esperada e o próprio ministro da Fazenda, Guido Mantega, já havia anunciado na semana passada, após reunião com representantes do setor, que a manutenção das atuais alíquotas estaria descartada e que o imposto iria subir gradativamente a partir de janeiro, até retornar aos níveis pré-crise. O Decreto 8.168 traz as tabelas que serão alteradas a partir de janeiro de 2014. Para veículos até 1.000 cilindradas (1.0), por exemplo, a alíquota passará para 33% em 1º de janeiro de 2014 até 30 de junho do próximo ano. De 1º de julho de 2014 até 31 de dezembro de 2017, o IPI sobre esses automóveis será de 37%, retomando assim ao patamar anterior aos incentivos do governo ao setor, quando a alíquota do IPI para carros populares foi reduzida a 7%. A partir de janeiro de 2018, a alíquota voltará aos 7%, segundo a tabela publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o decreto, os carros entre 1.000 e 1.500 cilindradas, passam a ter alíquota do IPI de 39% em 1º de janeiro até 30 de junho do ano que vem. Em 1º de julho de 2014, a alíquota subirá para 41% (mesmo patamar que vigorava até dezembro de 2012) e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2017. A partir de janeiro de 2018, o decreto prevê uma nova redução da alíquota, para 11%. Para veículos até 2.000 cilindradas, o decreto prevê uma alta da alíquota para 39% de janeiro a 30 de junho de 2014; para 41% a partir de 1º de julho de 2014 até 31 de dezembro de 2017, sendo reduzida a 11% a partir janeiro de 2018.
Fonte: Estado de Minas
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