Uma criança de 2 anos morreu horas depois de ser esquecida no assento traseiro do carro da família na sexta-feira, 13, na capital de Mato Grosso. Em depoimento à Polícia, o pai, um bancário de 46 anos, disse que a criança ficou cerca de 5 horas dentro do carro. A criança ainda foi socorrida pelo Serviço de Atendimento de Urgência (SMU) mas morreu na noite do mesmo dia.
Criança ficou esquecida dentro de carro por cinco horas/ Foto: reproduçãoO pai disse à polícia que acreditava que tinha deixado a criança na escola que fica aproximadamente a 200 metros da agência bancária onde trabalha.
Na sexta-feira, ele levou o filho à escola. O bancário colocou a cadeirinha presa ao assento traseiro do carro da família com a intenção de deixá-lo na escola e em seguida ir para a agência. E, segundo a assessoria da Polícia, ele não se lembrou de deixar o menino na escola e foi direto para o banco.
De acordo com depoimento à delegada de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), Anaíde Barros, ele disse que nos últimos dias sua vida tinha passado por situações fora do normal com a presença de parentes em sua residência. Na véspera do acidente, ele não levou seu filho à escola.
Repetidas vezes, ele, como se estivesse em estado de alucinação, repetia à delegada "que não se lembrava" de ter deixado a criança presa dentro do carro, enquanto descrevia a cena do momento em que percebeu que não tinha levado o seu filho à escola. E, ainda de acordo com depoimento à polícia, ele no fim do expediente "foi buscar a criança no colégio que fica perto de seu serviço e chegou a descer do carro, mas logo percebeu que não tinha deixado o menino na escola, voltou imediatamente para o veículo e já viu o pequeno com a cabeça baixa e com vomito pelo corpo", contou a delegada.
Diante da situação ele acionou o SAMU, que chegou ainda prestar atendimento à criança e a levou ao Pronto-Socorro de Cuiabá. A criança não resistiu e morreu à noite.
A delegada disse que não indiciou o pai por por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A delegada afirma que no Código Penal existe o "perdão judicial, quando a dor da perda é maior do que a punição".
Segundo a delegada, o caso será encaminhado para a Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica).
Fonte: Agência Estado
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