A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, com cinco vetos, a minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso em novembro (Projeto de Lei 6397/13, do Senado). O objetivo das mudanças, aprovadas pela Câmara dos Deputados em outubro, é diminuir os custos das campanhas e garantir mais condições de igualdade na disputa entre os candidatos, alterando ainda normas para a propaganda eleitoral na TV e na internet e simplificando a prestação de contas dos partidos.
Foto: ReproduçãoAs novas normas foram transformadas na Lei 12.891/13. Os cinco vetos serão analisados agora em uma sessão do Congresso Nacional, que deverá acontecer somente no próximo ano.
Fundo partidário Um dos dispositivos vetados por Dilma proibia a suspensão dos repasses do Fundo Partidário aos partidos durante o segundo semestre do ano em que se realizarem eleições, para não prejudicá-los justamente durante a campanha. A justificativa de Dilma, baseada em argumento do Ministério da Fazenda, foi de que "a inaplicabilidade das sanções previstas na falta ou não aprovação da prestação de contas dos beneficiários de cotas do Fundo Partidário reduz a eficácia da atividade fiscalizatória da Justiça Eleitoral e prejudica a transparência na aplicação dos recursos do Fundo Partidário".
Ponto que causou muita polêmica durante os debates no Plenário da Câmara, a limitação de propaganda eleitoral em propriedades privadas, com a proibição de placas, bandeiras, cartazes, pinturas e inscrições nesses locais, também foi vetada, com o argumento de que isso "limitaria excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias".
O PT havia apresentado destaque na votação da minirreforma pedindo a retirada dessa proibição, mas o relator da proposta, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), defendeu a regra, em Plenário, alegando que muitas placas são pagas e instaladas com dinheiro das campanhas dos candidatos, a um custo alto. Para ele, a propaganda em propriedades particulares dá margem à corrupção eleitoral, "já que os que fazem placa não declaram o volume de placas que fazem na contabilidade eleitoral".
Fonte: Agência Câmara
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