
Título de eleitor não é obrigatório: veja quais documentos podem ser usados para votar

Os eleitores que forem às urnas podem votar sem apresentar o título de eleitor em papel. Para ser identificado pelos mesários, basta levar um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física ou carteira profissional reconhecida por lei. A regra vale porque o título é utilizado principalmente para consultar informações como zona e seção eleitoral e não é obrigatório no momento da votação.
Outra opção é utilizar o e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor, situação que normalmente ocorre para quem tem a biometria cadastrada. Se a foto não aparecer, será necessário apresentar também outro documento oficial com imagem. Carteiras profissionais, como OAB, CRM e CREA, também são aceitas, assim como documentos mesmo vencidos, desde que permitam identificar o eleitor. Já certidões de nascimento e casamento não são válidas por não terem fotografia. A carteira de trabalho digital também não substitui um documento com foto.
Para evitar problemas no dia da votação, a recomendação é conferir antecipadamente a zona e a seção eleitoral e levar um documento oficial com foto. Quem souber exatamente onde deve votar não precisa apresentar o título impresso nem o e-Título. As informações sobre o local de votação podem ser consultadas pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
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