Nova regra facilita inventário e permite partilha sem pagamento antecipado de imposto

Mudança do CNJ busca reduzir obstáculos para famílias que precisam regularizar bens deixados por parentes
10/09/2026 às 10h49
 - Atualizado há alguns segundos
Foto: Reprodução

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve facilitar a realização de inventários extrajudiciais e beneficiar famílias que têm herança a receber em todo o país. A partir de agora, o pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deixa de ser uma exigência para a realização da escritura pública de inventário e partilha em cartório. A medida busca agilizar o processo e retirar um obstáculo enfrentado por famílias que não têm recursos disponíveis para pagar o imposto antes de receber os bens.

A mudança atende a uma solicitação do Colégio Notarial do Brasil. Segundo a entidade, era comum que famílias com patrimônio a receber tivessem dificuldades para antecipar o valor do imposto, o que acabava atrasando a formalização da herança. Com a nova regra, a partilha poderá ser feita mesmo que o ITCMD ainda não tenha sido pago. O imposto, porém, continua obrigatório e deverá ser quitado dentro das regras e dos prazos definidos por cada estado.

Pelas novas normas, a escritura deverá registrar que os herdeiros estão cientes das obrigações tributárias. Se o imposto ainda não tiver sido recolhido, a operação deverá ser comunicada ao Fisco. Além disso, a transferência definitiva de determinados bens, como imóveis, ainda poderá depender da regularização fiscal, conforme a legislação estadual.

A expectativa é que a medida torne os inventários em cartório mais rápidos e acessíveis. Dados do Colégio Notarial do Brasil apontam que, desde 2007, quando o procedimento extrajudicial passou a ser permitido, mais de 3,1 milhões de escrituras foram realizadas no país até julho deste ano. Somente em 2025, foram mais de 261 mil atos.

Na prática, a mudança permite que a família faça o inventário e divida a herança no cartório mesmo sem ter pago o ITCMD antecipadamente. O imposto continua sendo obrigatório e deverá ser pago dentro do prazo definido pelo estado. A medida busca facilitar a vida dos herdeiros que têm bens a receber, mas não têm dinheiro disponível para pagar o imposto antes de ter acesso à própria herança.

Tudo sobre

Leia também:

Escolha sua rádio