Nova lei reduz incentivos fiscais e pode pressionar custos do agronegócio

Mudanças previstas na Lei Complementar nº 224/2025 começam a produzir efeitos em 2026 e devem impactar a carga tributária sobre insumos e produtos do setor agropecuário.
05/03/2026 às 16h41
 - Atualizado há 5 meses
Agro

O agronegócio brasileiro pode enfrentar aumento de custos a partir de 2026 com a entrada em vigor de mudanças previstas na Lei Complementar nº 224/2025, que determina a redução de benefícios fiscais federais atualmente concedidos ao setor.

A nova legislação estabelece um corte de 10% nos incentivos tributários, o que significa que os benefícios passarão a representar 90% do valor atual. A medida atinge tributos importantes para a cadeia produtiva, como PIS/Pasep, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação e contribuições previdenciárias.

Segundo especialistas, a alteração deve gerar impacto econômico relevante, principalmente nas operações envolvendo insumos agrícolas e produtos agropecuários, que hoje contam com regimes tributários favorecidos, como isenção, alíquota zero, suspensão ou crédito presumido.

Mudanças entram em vigor de forma gradual

A nova legislação prevê implementação escalonada. As alterações relacionadas ao IRPJ e ao Imposto de Importação começaram a valer em janeiro de 2026. Já a redução linear aplicada ao PIS, Cofins, CSLL, IPI e contribuições previdenciárias passará a produzir efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

Outro ponto que gera preocupação entre especialistas é a proibição do aproveitamento de créditos do adicional de PIS e Cofins nas etapas seguintes da cadeia produtiva, o que pode gerar um efeito cascata de tributação.

Impacto pode chegar ao consumidor

Embora alguns itens da cesta básica, como carnes, pães e produtos processados, estejam protegidos do adicional de 10%, produtos in natura e grãos recém-colhidos não aparecem explicitamente na exceção prevista na legislação.

Isso pode elevar os custos desde o produtor rural até o varejo, com possibilidade de repasse gradual ao consumidor.

Lei já é questionada no Supremo

A norma também passou a ser contestada no campo jurídico. A Confederação Nacional da Indústria apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal, registrada como ADI 7.920, sob relatoria do ministro André Mendonça.

Entre os argumentos apresentados estão possíveis violações ao direito adquirido, à segurança jurídica e ao princípio da não cumulatividade tributária.

Transição até a reforma tributária

Apesar das incertezas no curto prazo, a legislação prevê que a partir de 2027 o sistema passará por uma transição com a substituição de PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A nova estrutura prevê alíquota zero para itens da cesta básica e redução de 60% da alíquota para produtos agropecuários, além de um modelo mais amplo de aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia.

Até lá, especialistas avaliam que 2026 será um ano de adaptação para o setor, com possíveis reflexos sobre custos de produção, acesso ao crédito e preços dos alimentos.

Tudo sobre

Leia também:

Escolha sua rádio