
Ganhos com apostas online passam a ser obrigatórios no Imposto de Renda

A Receita Federal determinou que contribuintes que tiveram ganhos com apostas esportivas e jogos online em 2025 deverão informar esses valores na declaração do Imposto de Renda de 2026. A regra vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo do ano. Além dos ganhos, será necessário declarar também os saldos mantidos nas contas das plataformas, como forma de ampliar o controle e a tributação desses rendimentos.
Segundo a Receita, os valores obtidos com apostas são considerados rendimentos tributáveis e precisam ser informados na declaração anual. O contribuinte deve apurar o lucro, ou seja, a diferença entre o que ganhou e o que gastou nas apostas.
De acordo com o supervisor do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, a obrigação segue o que já está previsto na legislação. “Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.
Para facilitar o processo, a Receita criou campos específicos no sistema da declaração. Os ganhos devem ser informados como rendimento tributável, enquanto o saldo disponível nas contas das plataformas deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”.
No caso dos saldos, a obrigatoriedade vale para valores acima de R$ 5 mil até 31 de dezembro de 2025. Além disso, as plataformas devem disponibilizar ao usuário um documento com o histórico das movimentações, chamado “ComprovaBet”, que ajuda na hora de preencher a declaração.
A tributação será aplicada sobre o ganho líquido anual. Caso o lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será taxado com alíquota de 15%.
A inclusão das apostas está entre as principais mudanças na declaração deste ano. Outras novidades incluem a ampliação da declaração pré-preenchida, que traz mais dados automáticos, a redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro, e a possibilidade de restituição automática para contribuintes com pequenos valores retidos na fonte que não entregarem a declaração.
Também passa a ser permitido informar o nome social diretamente no sistema, ampliando a inclusão de dados pessoais.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. O programa estará disponível para preenchimento a partir do dia 20, com envio liberado no dia 23. Quem perder o prazo estará sujeito a multa, que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 44 milhões de declarações, e, como nos anos anteriores, quem enviar primeiro e sem erros deve receber a restituição mais cedo.
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