
Casamento homossexual bate recorde e mudança de gênero aumenta 145% em 2024

O avanço de atos de cidadania da população LGBTQIA+ no estado de São Paulo tem se refletido de forma concreta nos Cartórios de Registro Civil do estado, que vêm registrando um crescimento histórico nos atos de reconhecimento de direitos. Em 2024, o estado atingiu o maior número de casamentos homoafetivos desde a regulamentação nacional do ato, com mais de 4 mil uniões entre pessoas do mesmo sexo.
Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil mostram um total de 4.848 matrimônios homoafetivos e outras 1.687 alterações de gênero realizados em 2024 somente no estado de São Paulo.
Os mais de 4,8 mil casamentos registrados neste ano representam o maior número desde que o ato foi regulamentado nacionalmente. O dado corresponde a um aumento de 78% em relação a 2020, quando foram realizados pouco mais de 2,6 mil casamentos. Para além da tradicional Parada paulistana, o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado no último dia 28 de junho, traz ainda outro dado simbólico: mais de 7,2 mil alterações de gênero foram realizadas desde 2020 nos Cartórios de Registro Civil de São Paulo.
O número de casamentos homoafetivos consolidados no último ano é 13,5% maior que os 4.268 registrados em 2023 e 136% superior aos 2.050 realizados em 2014 — um ano após a edição da Resolução nº 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o ato em todo o território nacional, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Somente nos cinco primeiros meses de 2025, 1.961 casamentos entre pessoas do mesmo sexo já foram realizados no estado.
Regulamentadas nos Cartórios desde 2018, as 1.687 mudanças de nome e sexo registradas em São Paulo em 2024 representam um crescimento de 4,2% em relação a 2023, quando foram registrados 1.619 atos, e 59% de aumento em comparação a 2019 (1.061 atos), primeiro ano completo após a edição do Provimento nº 73/2018 do CNJ, que estabeleceu o procedimento. De janeiro a maio de 2025, 725 mudanças de gênero já foram registradas, indicando um possível crescimento ao final do ano.
Como fazer
Para realizar o casamento civil, é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos noivos para dar entrada na habilitação do casamento. É preciso apresentar:
– Certidão de nascimento (se solteiros),
– Certidão de casamento com averbação de divórcio (para os divorciados),
– Certidão de casamento averbada com óbito do cônjuge (para os viúvos),
– Documento de identidade e comprovante de residência.
O valor do casamento é tabelado em cada estado da Federação e pode variar de acordo com a escolha do local da cerimônia — na sede do cartório ou fora dela (em diligência).
Para a alteração de nome e gênero, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais (estaduais e federais) dos últimos cinco anos, além das certidões de execução criminal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Após análise documental, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada.
Importante: não é necessário laudo médico ou psicológico para a realização do ato. Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a mudança, cabendo ao Cartório comunicar os órgãos competentes sobre a alteração realizada. A emissão dos demais documentos (como RG e CPF) deve ser solicitada diretamente aos órgãos responsáveis.
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