Família nega transfusão de sangue para bebê, mas Justiça autoriza

O recém-nascido estava com anemia e dificuldade de sucção, o que só poderia ser tratado com a transfusão de sangue. Por motivos religiosos, os pais não queriam
20/09/2023 às 11h15
 - Atualizado há 3 anos
Família nega transfusão de sangue para bebê, mas Justiça autoriza

A Justiça concedeu autorização para uma transfusão sanguínea em um recém-nascido, internado no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, em Uberaba (MG). Os pais da criança recusaram uma intervenção médica com base em motivos religiosos. Diante da preocupação com a vida do bebê, o Ministério Público de Minas Gerais interpôs uma ação judicial. Após realizar a transfusão, o bebê deixou a Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Conforme a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberaba, a criança nasceu prematura, e o quadro de saúde dela evoluiu para anemia e dificuldade de sucção. O tratamento é a transfusão de hemácias.

“Caso a anemia não seja corrigida, a criança pode ir a óbito. Contudo, os pais dela não autorizaram a transfusão de sangue por razões religiosas”, disse o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira.

Ao pedir à Justiça a transfusão sanguínea para o bebê, o promotor citou a Constituição Federal que afirma ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Para o promotor de Justiça, embora haja um direito concebido aos pais de dirigir aos seus filhos a criação e a educação, “essa regra admite exceção, quando o paciente se encontra em iminente risco de morte”. Foto:Edmundo Gomide/UFTM

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