Saiba seus direitos e deveres na hora de trocar um presente

O Natal passou e você ganhou muitos presentes. Apesar da boa vontade daqueles que te presentearam, nem tudo o que você ganhou é do seu gosto. Ou funciona. Ou serve em você. Então, chegou a hora - chata - em que você precisa ir à loja trocar o presente. En
28/12/2013 às 00h00
 - Atualizado há 12 anos

O Natal passou e você ganhou muitos presentes. Apesar da boa vontade daqueles que te presentearam, nem tudo o que você ganhou é do seu gosto. Ou funciona. Ou serve em você. Então, chegou a hora – chata – em que você precisa ir à loja trocar o presente.

Entretanto, nem tudo pode ser trocado. Para orientar e tirar as dúvidas, o Procon fez uma lista dos direitos que consumidor possui no momento de realizar a troca.

Consumidores vão ás lojas trocar seus presentes / Foto: Reprodução

– É fundamental que o consumidor, ao procurar a loja, esteja com a nota fiscal. Em caso de peça de vestuário, é importante manter a etiqueta da mercadoria;

– A loja não é obrigada a trocar o produto caso o motivo seja gosto, cor ou tamanho, exceto se ela tiver se comprometido no momento da venda;

– A troca só é obrigatória em caso de defeito. A partir da data de reclamação, o prazo para o fornecedor solucionar o problema do produto é de até 30 dias. Por isso, é essencial que o consumidor tenha um documento atestando o dia em que a reclamação foi feita;

– Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone e catálogo), o consumidor tem até sete dias para desistir e ter restituído integralmente qualquer valor que tenha pago. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, deve devolvê-lo.

– Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora.

Ainda com dúvidas? Acesse o blog do Procon.

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