
Greve: liminar garante 80% da frota em horário de pico e multa diária em Uberaba
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte, garantiu liminar requerida pelas empresas que exploram o serviço do transporte coletivo em Uberaba contra a greve dos trabalhadores do setor. Por determinação o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Uberaba e Região e as empresas ficam obrigados a garantir no mínimo 80% da frota de ônibus em horário de pico (entre 5h30 e 8h e entre 17h30 e 20h), e 50% nos demais horários observando a totalidade de linhas e escala.
A Liminar determina que as empresas, Líder e Piracicabana “indique e oriente com precisão os empregadores para que a determinação seja cumprida”.
A Liminar estipula multa diária de R$ 80 mil caso a liminar não seja cumprida. A Prefeitura ficará com responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da ordem judicial.
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