Comerciantes terão 60 dias para inserir chip em cães e gatos

Chip servirá para controle sanitário dos animais / Foto: Reprodução Com o decreto publicado esta semana no Porta-voz, qualquer pessoa que cria cães e gatos com finalidade comercial e todos os proprietários de pet shop terão 60 dias para identificar eletr
26/09/2013 às 00h00
 - Atualizado há 13 anos

Chip servirá para controle sanitário dos animais / Foto: Reprodução

Com o decreto publicado esta semana no Porta-voz, qualquer pessoa que cria cães e gatos com finalidade comercial e todos os proprietários de pet shop terão 60 dias para identificar eletronicamente seus animais. A identificação será através de um microchip no animal. Eles também deverão ser cadastrados no sistema de informações mantidos pelo Centro de Controle de Zoonoses.

A implantação do microchip é subcutânea, especificamente para uso animal, em local biocompatível. A aquisição do microchip e dispositivo de leitura, com sua respectiva manutenção, são de responsabilidade do estabelecimento e do criador dos animais.

Os comerciantes deverão inserir as seguintes informações: Número de Cadastro Geral do animal (que será fornecido pela Zoonoses), data da identificação eletrônica, nome do animal, espécie, porte, sexo, raça e cor, sinais ou peculiaridades de cada animal; data de nascimento; número da identificação eletrônica e nome completo do proprietário, número do RG, CPF, endereço completo e telefone de contato.

Cuidados– No sentido de garantir a segurança dos animais, o chip deverá ser inserido por profissional credenciado pelo Conselho de Medicina Veterinária, ou órgão que o suceda, definindo o melhor local. Todos os estabelecimentos deverão dispor do leitor universal do microchip.

Na venda dos animais, os proprietários deverão fornecer, além da nota fiscal, o número do chip, bem como a etiqueta contendo o código de barras do respectivo microchip. Também será obrigatório que o comerciante forneça comprovantes de controle de endo e ectoparasitas e vacinação, além de manual detalhado sobre a raça, além de manter um banco de dados atualizado, entre outras questões.

Caso seja descumprida a legislação, será feita notificação pelo agente sanitário do município e dado 30 dias para regularização. Se este prazo também não for cumprido, o comerciante terá o alvará de licença e funcionamento cassado.

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