Na noite desta quarta-feira, 18, o Senado Federal aprovou, de forma simbólica, o Projeto de Lei 104/2015, que limita o uso de dispositivos eletrônicos portáteis, especialmente celulares, nas salas de aula de instituições públicas e privadas de ensino infantil e médio no Brasil. A medida, já aprovada pela Câmara dos Deputados, agora segue para sanção presidencial e pode entrar em vigor a partir do ano letivo de 2025.
Inspirado por legislações semelhantes adotadas em países como França, Itália e Espanha, o projeto tem como objetivo principal promover maior concentração dos alunos durante as aulas. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do texto no Senado, destacou que a proposta não prevê punições, mas busca orientar políticas públicas educacionais.
“Entre o início e o fim das aulas, o celular deverá estar desligado ou no modo silencioso, guardado na mochila ou em local apropriado na escola. A ideia é simples: recuperar a atenção do aluno e incentivá-lo a focar nos conteúdos ministrados em sala”, explicou o relator durante a sessão.
Apesar de ter sido amplamente apoiado, o projeto gerou algumas discussões no plenário. Duas emendas chegaram a ser apresentadas, mas foram rejeitadas. Uma delas, do senador Rogério Marinho (PL-RN), sugeria limitar a medida apenas ao ensino infantil e fundamental, excluindo o ensino médio. Já a segunda, proposta por Eduardo Girão (Novo-CE), previa a instalação obrigatória de câmeras nas salas de aula, mas foi retirada pelo autor para ser reapresentada como um projeto separado.
Com a aprovação no Congresso, a proposta deve reforçar o debate sobre o impacto da tecnologia no ambiente escolar e sobre a importância de práticas que priorizem o aprendizado e a concentração dos estudantes.