Na madrugada desta quinta-feira, 14, a Tribunal Regional Federal da 6ª Região absolveu as empresas Vale, Samarco, BHP Billiton, VogBR além de 7 pessoas pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana. A Justiça entendeu não haver provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal direta e individual de cada réu envolvido no caso.
Em outras palavras, embora possa haver suspeitas ou evidências que liguem os réus ao caso, as provas apresentadas não foram consideradas sólidas o bastante para estabelecer, com certeza, que cada réu tenha uma responsabilidade específica e pessoal no ocorrido.
A tragédia de Mariana aconteceu no dia 5 de novembro de 2015, quando a Barragem do Fundão se rompeu, fazendo com que 56 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração fossem despejados no Rio Doce, contaminado 663 quilômetros do rio até a foz.
Cerca de 300 mil famílias foram diretamente afetadas pela enchente, 19 pessoas morreram. Além disso, mais de um milhão de habitantes de 49 municípios foram afetados.
O minério de ferro contido nos rejeitos assoreou riachos, matou os peixes, afetando o ecossistema local, incluindo uma ária de reprodução de baleias-jubarte, tartaruga-de-couro e toninha, espécies em risco de extinção.
Na época, 26 pessoas foram indiciadas, somando pessoas físicas e jurídicas foram denunciadas pelo Minisério Público Federal. Entre elas seis membros da diretoria da Samarco, um funcionário da Vale e um engenheiro da BogBR.
A decisão judicial de hoje não afeta o acordo feito em outubro entre as empresas Vale, Samarco e BHP Billiton Brasil de R$ 170 bilhões para reparar os danos causados pelo rompimento de barragem.
O valor foi dividido em três categorias: R$ 100 bilhões serão destinados a programas e ações compensatórias para os governos, federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo; R$ 32 bilhões irão para as obrigações da Samarco com indenizações individuais e recuperação ambiental; e R$ 38 bilhões correspondem a investimentos já realizados em medidas de remediação e compensação.