O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 6, derrubar uma lei do município de Uberlândia–MG que proibia a vacinação compulsória contra a Covid-19. A decisão confirma a liminar do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, tomada em 2022, que já havia invalidado a legislação local. A norma também suspendia restrições a pessoas não vacinadas, o que foi considerado prejudicial ao controle da pandemia.
Em seu voto, Barroso argumentou que a lei municipal contrariava o consenso médico-científico sobre a importância da vacina para a redução do contágio e a proteção da saúde coletiva. O ministro Flávio Dino, durante a análise, afirmou que a ideia de “liberdade absoluta” é incompatível com as necessidades de saúde pública, destacando que a vacinação é um instrumento essencial de proteção.
“Se esta visão da lei municipal de Uberlândia prevalecesse, por exemplo, as pessoas deveriam voltar a fumar em aviões e restaurantes, porque afinal as pessoas são livres para fumarem. Por que estas leis nunca foram questionadas? Então imaginemos que nós estamos no Supremo Tribunal Federal de um país como o Brasil, um dos mais importantes do mundo, está nesse momento discutindo a tese hidrúfula, data vênia absurda, de que uma pessoa tem o direito fundamental a ficar doente e transmitir essas doenças para outras pessoas.”
O julgamento foi retomado em plenário físico após um pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques, que havia iniciado a discussão no formato virtual. Marques foi o único a votar contra a inconstitucionalidade da lei, defendendo que a decisão de se vacinar deveria ser pessoal. No entanto, a maioria dos ministros se posicionou pela invalidade da legislação municipal.
Na prática, a decisão do STF define que, embora a vacinação compulsória seja permitida, isso não implica em obrigar a população a se vacinar de forma invasiva. A medida permite que pessoas não vacinadas sejam restritas em suas atividades, como forma de garantir a proteção à saúde coletiva durante crises sanitárias como a pandemia de Covid-19.