STF decide que condenado deve ser preso logo após júri popular

Autor: Eudis Filho

Fonte:

13/09/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a pena de um condenado pelo Tribunal do Júri deve ser executada imediatamente após o fim do julgamento, respeitando a soberania das decisões desse tribunal, conforme previsto na Constituição.

A decisão, liderada pelo ministro Luís Roberto Barroso, foi considerada um avanço no sistema penal. Barroso argumentou que o cumprimento imediato da pena não fere a presunção de inocência, pois a responsabilidade do réu já foi reconhecida pelo júri.

O ministro Gilmar Mendes discordou, defendendo que a execução só deveria ocorrer após a sentença definitiva, embora a prisão cautelar possa ser aplicada em circunstâncias específicas.

A decisão foi motivada por um recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra uma decisão do STJ que revogou a prisão de um condenado por feminicídio, sustentando que a execução da pena deveria ocorrer após o julgamento popular, sem necessidade de confirmação em segunda instância.