A partir da próxima segunda-feira, 1, o consumidor que estiver com dívidas de cartão de crédito terá a possibilidade de fazer a portabilidade dos débitos.
A nova regra do setor de cartão de crédito permitirá que, na prática, o consumidor transfira o saldo devedor do cartão de crédito de uma instituição financeira para outra sem que seja cobrado qualquer taxa por esse serviço.
Dessa forma ele pode negociar as melhores taxas e prazos para pagamento.
Outra mudança que a norma traz é que as faturas dos cartões de crédito deverão, obrigatoriamente, ser mais claras ao consumidor mostrando em uma área de destaque as informações como o valor total da fatura, a data de vencimento, período a que se refere e o limite total de crédito.
Quanto às opções de financiamento ou parcelamento do saldo devedor, a empresa deve colocar, do menor para o maior valor total a se pagar.
Foto: Marcos Santos / USP Imagens