Para reduzir queixas, Anatel estabelece limite mínimo para bandas fixa e móvel

Autor: Redação Pop Mundi

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11/11/2013
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Uma das maiores queixas dos consumidores sobre banda larga é em relação à velocidade da internet contratada. É o que ocorre com o estudante Cléber Júnior, que substituiu o plano de 5 Mbps (megabit por segundo) por um de 10 Mbps. No entanto, mesmo pagando a mais pelos serviços, a velocidade da rede continua a mesma. Segundo ele, há dias em que não é possível abrir algumas páginas, nem baixar arquivos que ele usa para estudar para a faculdade de engenharia da computação. Na tentativa de mudar a realidade, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu novos limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de bandas largas fixa e móvel, que começaram a valer no início deste mês. As prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos usuários. A instantânea, aferida em uma medição, deve ser de no mínimo 30% do adquirido. Até então, valia o mínimo de 60% para a taxa de transmissão média e 20% para a taxa de velocidade instantânea. As metas foram estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel). Os primeiros resultados das medições feitas pela Anatel com as novas metas devem ser divulgados até dezembro. De janeiro a novembro foram registradas no Procon Assembleia 1.700 reclamações sobre internet e entre elas está a demora na execução e má prestação de serviço, além de cobranças indevidas. Os novos limites que estão em vigor valem até novembro de 2014, quando serão ampliados. A partir dessa data, a taxa de transmissão média (download e upload) subirá para 80%. A taxa de transmissão instantânea (download e upload) será ampliada para, no mínimo, 40% da taxa de transmissão máxima contratada pelo assinante. No entanto, a resolução ainda é insuficiente, de acordo coma a coordenadora institucional da Proteste - Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci. Segundo ela, deixar que as operadoras ofereçam velocidade abaixo da contratada, mesmo obedecendo à regra de valores mínimos, abre uma brecha para que as empresas não ofereçam o serviço como está estabelecido em contrato. "O serviço já não tem uma qualidade boa e se eles oferecerem apenas o que eles devem cumprir como estipulado pela regra da Anatel, o consumidor vai ficar sempre no prejuízo", argumenta. É o que pode estar ocorrendo com o consumidor Cléber, que mesmo contratando um plano com velocidade maior, recebe apenas o estabelecido pela regra. Na prática, por exemplo, no caso da contratação de um plano de 10 Mbps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 7 Mbps. A velocidade instantânea, por sua vez, deve ser de 30% do contratado, ou seja, 3 Mbps. Com isso, caso a operadora entregue apenas 30% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, oferecer uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 70%, destaca a Anatel. ABATIMENTO O advogado especialista em direito do consumidor Fernando Vieira Júlio explica que, em casos como o de Cleber, o consumidor pode formalizar uma reclamação junto ao Procon ou à Anatel e pedir o abatimento no preço. "Se ele muda o plano para outro com velocidade superior, a operadora deve oferecer o que está estabelecido em contrato ou ele pode rescindir o contrato sem pagar multa", declara. Vieira afirma ainda que o consumidor é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a reparação por defeitos relativos à prestação de serviços por parte do fornecedor.

Fonte: Estaminas

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