Prostitutas poderão aceitar pagamento com cartão em Minas

Autor: Redação Pop Mundi

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06/11/2013
Cida Vieira (E) conta que cobrança será adiantada para conferir o crédito. Para Patrícia Borges (D), novo meio de pagamento será bem-vindo Cida Vieira (E) conta que cobrança será adiantada para conferir o crédito. Para Patrícia Borges (D), novo meio de pagamento será bem-vindo

A Associação das Prostitutas de Minas Gerais (Aspromig) assinou convênio com a Caixa para permitir que as garotas de programa sejam enquadradas como microempreendedoras individuais. Pelo acordo, as trabalhadoras terão uma série de benefícios, como a possibilidade de o pagamento pelo serviço ser feito com cartão de crédito e débito. A medida deve resultar em alterações nos custos das relações sexuais, tornando-as mais caras para uns e mais baratas para outros. Além do cartão, as prostitutas terão direito a salário-maternidade, auxílio-doença e outros benefícios sociais. A Caixa é a primeira instituição financeira a reconhecer a prostituta como profissional. Para solicitar a máquina de cartão, ela deverá apresentar na Aspromig carteira de identificação, CPF e comprovante de endereço. O aparelho é entregue na residência da profissional em até 15 dias, sem custos. "Hoje em dia ninguém gosta de usar dinheiro", afirma a presidente da Aspromig, Cida Vieira. Por um lado, o uso da máquina vai facilitar a vida de clientes. Isso porque, segundo explicação da presidente da Aspromig, depois das 22h há restrição para o saque de altos valores nos caixas eletrônicos. O limite é de R$ 200. Com isso, muitos clientes deixam de contratar as prostitutas ou são obrigados a negociar em motéis para que o estabelecimento lhe dê uma certa quantia em dinheiro, cobrando o montante no cartão somado a uma taxa de serviço, que, em média, fica em 20%. Ou seja, sem a máquina, parte da clientela paga um quinto a mais sobre o programa. "Não vai ter mais esse tipo de problema. Ela vai passar o cartão primeiro e se tiver saldo vai fazer o programa. Caso não tenha, é só não fazer", afirma Cida. Por outro lado, para usar as maquininhas as garotas de programa serão obrigadas a pagar a taxa de serviço da operadora de cartões. Em estabelecimentos comerciais é normal que as empresas incorporem esse percentual ao valor do produto, o que, no caso das prostitutas, poderá significar um incremento no custo para o cliente. A presidente da associação explica que será feita uma campanha para conscientizar as prostitutas sobre a necessidade de manter o sigilo de quem contrata o serviço. De qualquer forma, a negociação será registrada em nome da empresa. Caso contrário, os clientes podem se recusar a usar a máquina de cartão por receio da divulgação da contratação, principalmente no caso dos casados. A formalização da profissão permitirá às prostitutas também ter cobertura de previdência social, tendo acesso a aposentadoria por idade e invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. O fato de a profissional se tornar uma pessoa jurídica também lhe dará acesso a uma série de programas bancários, como cartão de crédito, com limite entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil, talão de cheques, cheque especial e linha de crédito com taxa de juros mensal de 0,41%. DEMANDA ALTA Mãe de um jovem de 18 anos, aos 43, a prostituta Patrícia Borges não pretende ter um segundo filho, mas avalia que seria bem mais fácil ter criado o garoto caso tivesse tido acesso ao salário-maternidade. Se desse benefício ela não vai desfrutar, Patrícia já vê ganhos com o uso da máquina de cartão. "A maioria dos clientes pergunta se a gente aceita cartão. Acaba que perdemos muitos programas. Ele quer ficar mais tempo, mas não tem dinheiro para pagar", diz ela. O Ministério do Trabalho e Emprego já incluiu os profissionais do sexo na lista da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). No entanto, a categoria luta pela regulamentação do serviço. O tema tem sido debatido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas. Projeto de lei de autoria do deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) tenta distinguir exploração sexual de prostituição. No primeiro caso, a exploração ocorreria sob ameaça ou violência. A explicação é que as casas de prostituição são ilegais. Pela regulamentação, as casas só seriam tidas como clandestinas caso o valor recebido pelas garotas de programa seja superior a 50% do arrecadado. Procurada pela reportagem, a Caixa não se manifestou até o fechamento da edição.

Fonte: Estado de Minas Veja também:

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