Neste sábado, 26, circulou nas redes sociais e nos grupos de profissionais da educação a foto de um termo de orientação que instruiu uma professora a apagar “registros produzidos e divulgados sem a autorização em páginas que usam o nome da unidade escolar.
O termo tem como base o item XIV, do art. 4º, do Capítulo III, Das Proibições, do Decreto n.º 11.234, de 08 de abril de 2021, de autoria do próprio Prefeito Alexandre Ferreira.
Neste ponto do decreto o texto diz que é proibido ao servidor “Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas, colegas de trabalho e/ou atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral”
Os professores alegam que a Secretaria Municipal da Educação tem orientado às diretorias das escolas a advertirem os professores que se manifestem de alguma forma descontentamento com a gestão da Secretaria ou da Prefeitura.
Vale a pena lembra que a Lei 7.783/89 assegura ao trabalhador o direito à greve, inclusive a funcionários públicos.
Nas redes sociais a publicação desse termo deixou ainda mais instável a situação entre os professores municipais, o prefeito Alexandre Ferreira e a secretária municipal da educação Márcia Gatti que tem, nesta segunda-feira, 28, uma reunião marcada junto à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da Câmara Municipal para tratar sobre a recentes polêmicas envolvendo a pasta.
A equipe de jornalismo procurou a Prefeitura de Franca e Secretaria de Educação, mas até o término dessa reportagem, não houve resposta