Nova lista de trabalho análogo à escravidão contém 289 nomes

Autor: Redação Pop Mundi

Fonte:

10/04/2023

A mais recente lista de trabalho análogo à escravidão incluiu 132 empregadores e excluiu outros 17, entre pessoas físicas e jurídicas. Na relação atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na última quarta-feira, 5, constam 289 nomes envolvidos em processos encerrados, isto é, em que não cabem mais recursos para as partes.

A inclusão de empregadores flagrados em situação ilegal é prevista na Portaria Interministerial nº 4, de 11 de maio de 2016, e feita desde 2003, sendo atualizada todo semestre. Os nomes permanecem no cadastro do governo federal por dois anos.

Os casos acrescentados à lista são dos períodos de 2018 a 2022. A maioria deles é do estado de Minas Gerais, com 35 nomes. Em segundo, terceiro e quarto lugar, aparecem Goiás (15), Piauí (13) e Pará (11). No estado de São Paulo, foram registrados dois casos.

No total, observa-se na atualização que em 18 estados e no Distrito Federal as equipes de fiscalização identificaram esse tipo de violação de direitos humanos. Conforme destacou o ministro da pasta, Luiz Marinho, no dia da divulgação da nova lista, somente no início deste ano, já foram realizados mais de 1.000 resgates de trabalhadores nessa condição.

 

O QUE É TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO?

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada — quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho — desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.

Segundo a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas nas quais o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, alimentação, a repouso ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador, sob alegação de que deve liquidar uma dívida em dinheiro.

Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Walk Free e Organização Internacional para as Migrações, divulgado em setembro de 2022, destaca que, no mundo todo, cerca de 28 milhões de pessoas foram vítimas de trabalhos forçados, em 2021. A maioria dos casos (86%) ocorre no setor privado, e quase uma em cada oito pessoas que eram submetidas a esse tipo de violação é criança (3,3 milhões).

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.

 

Foto: Divulgação/Ministério do Trabalho

Fonte: Agência Brasil