O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira, 15, o julgamento sobre a legalidade de uma lei do estado de São Paulo que obriga hospitais públicos e privados a disponibilizar uma sala de descanso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Para o Conselho Federal de Enfermagem, não se trata de uma mera questão corporativa ou um simples direito da categoria. “É algo maior, zelando pela boa prestação do serviço e pela segurança do profissional e do paciente”, avaliou o conselheiro federal Daniel Souza.
Em alguns casos, por conta dos baixos salários, da falta de pessoal e da necessidade de serviço, os profissionais podem passar até 24 horas numa mesma unidade hospitalar. Dados da entidade mostram ainda que a ausência de regulamentação da carga de trabalho máxima semanal abre espaço para o que eles chamam de duplo e até triplo vínculo, quando o trabalhador sai de um plantão e vai para outro.
“Estamos falando de uma categoria sobrecarregada, que trabalha bastante, ganha pouco e invariavelmente adoece muito”, destacou o conselheiro, ao citar o trabalho dos profissionais como altamente insalubre e desgastante.
“A gente lida com agentes químicos, biológicos, algo muito visto pela população durante a pandemia. Esse contato direto com o cuidado desgasta tanto física quanto mentalmente. É preciso ter um espaço, na jornada, para fazer minimamente essa desconexão, esse intervalo, um lanche. Um repouso é necessário.”
O vice-presidente do Sindicato de Enfermeiros do Estado de São Paulo, Péricles Batista, reforçou a importância da chamada sala de descompressão para os profissionais a fim de preservar o bem-estar físico e mental da categoria. “A lei de obrigatoriedade do estado de São Paulo veio reparar uma distorção ao garantir a existência dessa sala, visando a saúde dos trabalhadores”, disse.
O sindicato já atua junto ao Ministério Público do Trabalho para fiscalizar e denunciar empresas que não cumprem o previsto.
“O trabalho dos profissionais de enfermagem é altamente sobrecarregado, devido a condições precárias de trabalho e a um número insuficiente de profissionais, o que tem contribuído para o adoecimento desses profissionais. A síndrome de burnout é a doença que mais afeta os trabalhadores da enfermagem, evidenciando a necessidade de reconhecimento e valorização profissional. Para que isso seja possível, é preciso que a enfermagem tenha seus direitos reconhecidos e respeitados.”
ENTENDA
O julgamento sobre a legalidade da lei estadual começou na última quinta-feira, 9, e aparece na pauta de hoje, com início previsto para as 14h. Até o momento, o placar da votação é de 2 votos a 1 pela suspensão da lei.
O caso está sendo julgado a partir de uma ação protocolada pela Confederação Nacional de Saúde, que representa hospitais privados. Entre as razões apresentadas, a entidade alega a inconstitucionalidade da norma por invadir a competência da União para legislar sobre obrigações para empregadores.
A Lei 17.234 foi sancionada em 3 de janeiro de 2020 pelo então governador Rodrigo Garcia e determina a criação de salas de descompressão.
Durante o julgamento, na semana passada, o ministro Edson Fachin, relator do caso, votou para manter a validade da lei. No entendimento de Fachin, a Assembleia de São Paulo pode legislar sobre a matéria, pois não trata de regime de trabalho, questão de competência da União.
Fonte: Agência Brasil