Quem não votou 1º turno, pode votar normalmente no 2º turno

Autor: Redação Pop Mundi

Fonte:

14/10/2022

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno das eleições para eleger Presidente e Governado de Estado, marcadas para 30 de outubro. 

Mas precisa estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título de eleitor não pode estar cancelado nem suspenso. Basta comparecer à sessão eleitoral no dia 30, levando um documento oficial com foto. É importante lembrar, porém, que mesmo comparecendo no 2º turno, quem não votou e nem justificou no 1º turno, tem até o primeiro dia de dezembro para justificar.

E, se por acaso, o eleitor não puder comparecer neste segundo turno, terá até o dia 29 de dezembro para justificar a ausência.

No primeiro turno, dos mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar, cerca de 123 milhões compareceram às urnas, equivalendo a quase 80% do eleitorado apto. O índice de abstenção ficou em 20,95%.

O brasileiro que não cumpre suas obrigações eleitorais, fica impedido de assumir cargo público, não pode tirar carteira de identidade ou passaporte e não consegue empréstimos em bancos oficiais, entre outras restrições.

É sempre bom lembrar que o voto no Brasil é obrigatório para maiores de 18 anos de idade. Para quem tem 16 e 17 ou mais de 70 anos e para os eleitores não-alfabetizados, participar da escolha dos representantes é facultativo.